Transparência Pública

Deveres do Poder Público segundo a Lei Complementar 131/2009

Por Comunicação - Ágora
15/12/2025 2 min de leitura 15 visualizações
Deveres do Poder Público segundo a Lei Complementar 131/2009

A Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece obrigações específicas para todos os entes federativos. Ela representa marco regulatório que detalha como e quando informações devem ser divulgadas.

A Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece obrigações específicas para todos os entes federativos. Ela representa marco regulatório que detalha como e quando informações devem ser divulgadas.
O primeiro dever fundamental é a divulgação em tempo real.

As informações sobre execução orçamentária e financeira devem estar disponíveis em meio eletrônico de amplo acesso público. O conceito de "tempo real" refere-se à atualização dos dados até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência do registro contábil, garantindo atualidade informacional.

Quanto à despesa pública, a lei exige detalhamento minucioso. É necessário informar o menor nível de classificação, contemplando natureza, órgão executor, credor e procedimento licitatório correspondente. Esta granularidade permite rastreamento completo do recurso público desde sua origem até sua aplicação final.

No que tange às receitas, a transparência deve abranger todas as fontes, discriminando valores previstos e arrecadados. Cidadãos têm direito de saber não apenas quanto foi gasto, mas também quanto foi arrecadado e de quais fontes provêm os recursos públicos.

A lei estabelece ainda dever de facilitar o acesso. Não basta disponibilizar dados em formato técnico incompreensível. As informações devem ser apresentadas de maneira clara, utilizando linguagem acessível ao cidadão comum. Gráficos, tabelas e mecanismos de busca intuitivos são instrumentos valiosos neste sentido.

Municípios com população inferior a dez mil habitantes possuem prazo diferenciado para implementação, mas não estão dispensados do cumprimento. Esta flexibilização reconhece limitações estruturais de pequenos municípios, mas mantém firme o compromisso com a transparência como valor universal da gestão pública brasileira.

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